No tratamento á distância (comumente chamado de "ponte"), uma pessoa que tenha afinidade deverá vir presencialmente no lugar da pessoa que receberá a intervenção. Para que o tratamento dê resultado desejado, alguns requisitos precisam serem atendidos.
Para a pessoa que receberá o tratamento:
Estar ciente e dar permissão para receber o tratamento
Está impossibilitado de vir para o tratamento (em uma ou mais sessões) por motivos de saúde, viagens ou outros motivos justificáveis
Nos dias das sessões, no período em que for receber o tratamento, o assistido deverá ficar em repouso de preferência em sua casa, de forma receptiva ao tratamento.
Atendido essas condições, uma pessoa que tenha boas relações afetivas com o assistido poderá vir em seu lugar para fazer o atendimento a distância. Lembrando que essa pessoa terá que vir em todas as sessões em que o assistido estiver impossibilitado de vir.
👉Aviso: O dirigente da sala poderá negar a realização do atendimento a distância caso perceba que a pessoa que receberá o tratamento não solicitou o atendimento ou nem está sabendo da intervenção que será feita por ele.
Sabendo disso, o processo de reserva de vaga e preenchimento da ficha é o mesmo do tratamento presencial com a única diferença que no preenchimento ao final do formulário há um campo de direcionamento para tratamento à distância.