O Tratamento a Distância, comumente chamado de "Ponte", permite que uma pessoa de afinidade venha presencialmente à Casa para representar e canalizar a energia de quem receberá a intervenção.
Para que o tratamento alcance o resultado desejado, é fundamental que os seguintes requisitos sejam atendidos:
Para que a Ponte seja autorizada, a pessoa que receberá o tratamento deve:
Estar Impossibilitada: Estar impossibilitada de vir presencialmente (em uma ou mais sessões) por motivos justificáveis, como problemas de saúde.
Dar Permissão: Estar plenamente ciente e dar permissão explícita para receber o tratamento.
Ficar em Repouso: Nos dias e horários das sessões, o assistido deve permanecer em repouso, em estado de receptividade ao tratamento.
Uma vez que as condições acima sejam atendidas, uma pessoa que tenha boas relações afetivas com o assistido poderá vir em seu lugar.
Atenção: O representante (a Ponte) deve comparecer a todas as sessões nas quais o assistido estiver impossibilitado de vir.
O processo de reserva de vaga e preenchimento da ficha é o mesmo do tratamento presencial. A única diferença é que, ao final do formulário, há um campo específico para o direcionamento ao Tratamento à Distância.
👉 Aviso Legal: O dirigente da sala tem a autonomia para negar a realização do atendimento à distância caso perceba que a pessoa que receberia o tratamento não solicitou ou não tem conhecimento e permissão para a intervenção. A ética e o livre-arbítrio são prioridades.